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sexta-feira, 3 de junho de 2011

Revogada licitação que implantaria estacionamento rotativo em Santo Ângelo

Edital publicado em jornal local revoga a licitação que iria implantar o estacionamento rotativo em Santo Ângelo.
Segundo o edital a revogação foi baseada no Artigo 49 da Lei 8666/93 (Lei das Licitações), que diz o seguinte:
Art. 49 - A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
Com isso, o prazo de 60 dias para implantação do serviço, dado pelo diretor do DMT, Gerson Rodrigues, deve ser "dilatado" mais um pouco.

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